Este tipo de crime, não está relacionado apenas com o fato concreto ou seja a morte da mulher, mas também as agressões físicas e da psique, tais como o espancamento, suplício, estupro, escravidão, perseguição sexual, mutilação genital, intervenções ginecológicas imotivadas, impedimento do aborto e da contracepção, esterilização forçada, e outros atos dolosos que geram morte da mulher. Disse a delegada.





