Contratação Direta Emergencial com fulcro no art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21. Com base no Parecer Jurídico/SSP, Autorização da SEAD e demais peças constantes dos autos, AUTORIZO a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio administrativo (atendente, Técnico na área de obras ou similar, Técnico Eletricista, Pintor, Copeiro, Ajudante e Pedreiro), compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, de uniformes e de equipamentos adequados à execução dos trabalhos, em caráter emergencial, pelo período máximo de 1 (um ) ano, ou até a conclusão da licitação para registro de preço pela SALIC, ou a conclusão do processo nº 142328/2022-SSP virtualizado posteriormente nº 2024.190101.0665-SSP/MA, o que ocorrer primeiro, objetivando o atendimento do interesse público, na forma da lei.
São Luís, 25 de julho de 2024.
MAURICIO RIBEIRO MARTINS
Secretário de Estado da Segurança Pública
32-ato-autorizador-proc-ssp-no-00028-2024-contratacao-emergencial-apoio-administrativo-pdf-impressao