Lei de Criação da SSP

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 183 DE 16.08.63

LEI N. 2.295 de 1.º DE AGOSTO 1963. CRIA a Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.

O governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica criada na estrutura administrativa estadual, a Secretaria de Segurança do Estado e o correspondente cargo de Secretário do Estado.

Art. 2.º – Integração a Secretaria de Segurança a Polícia Civil sob a denominação do Departamento de Segurança Pública, a Polícia Militar do Estado, o Corpo de Bombeiros e a inspetora de Trânsito.

Art. 3.º – São, automaticamente transferidos para nova Secretaria todos os órgãos e verbas vinculados às entidades acima citadas.

Art. 4.º – Passa a Guarda Portuária a ser vinculada a Secretaria das Finanças.

Art. 5.º – Fica o Poder executivo autorizado a abrir o crédito especial, na Secretaria das Finanças, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender as despesas de instalação da Secretaria em apreço e o funcionamento do respectivo gabinete, neste exercício.

Art. 6.º – O poder executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentaria a presente Lei.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém os Senhores Secretários de Estado dos Negócios do interior, Justiça e Segurança e das Finanças, a façam publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 1.º de Agosto de 1963, 141.º da independência e 74.º da República.