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Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – FES, Órgão de natureza contábil-financeira vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, foi instituído pela Lei Estadual nº 11.139, de 22 de outubro de 2019, como condicionante para o recebimento de recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNS.
O FES tem como missão institucional promover o desenvolvimento e a modernização dos Órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública, através de programas, projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e defesa social, bem como o atendimento das demandas dos Órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.
Os recursos do FES serão destinados especialmente para aquisição de bens e serviços; material permanente, material de consumo e insumos; construção, reforma, ampliação e modernização de prédios para o funcionamento da Segurança Pública e Defesa Social; tecnologias e sistemas de informação, estatística e análise criminal, serviço de recebimento de denúncias; inteligência, investigação, policiamento e defesa social; cursos e treinamentos de profissionais da segurança pública; programas de prevenção à violência e à criminalidade; premiação em dinheiro para informações que levem à elucidação de crimes; estruturação e modernização da perícia criminal; programas destinados à promoção da saúde e qualidade de vida dos profissionais da segurança pública e defesa social; e, programas habitacionais em benefício dos profissionais de segurança pública.
O FES é gerido por um Conselho Gestor presidido pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, tendo como membros: Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado-Geral da Polícia Civil, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, e Diretor da Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional da SSP.
O Conselho Gestor do FES reúne-se periodicamente conforme cronograma previamente definido em sessões abertas ao público em geral, em conformidade ao que preceitua seu Regimento Interno regulamentado nos termos do Decreto Estadual nº 36.033, de 11 de agosto de 2020, sempre zelando em suas deliberações pela escorreita aplicação dos recursos do FES em consonância com o disposto na Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
Além da fiscalização realizada pelos Órgãos estaduais e federais de controle, os atos de gestão do FES são periodicamente submetidos ao controle social promovido pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CES, onde representantes de instituições dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada promovem o acompanhamento e o monitoramento dos projetos, ações, planos e relatórios gerenciais, bem como dos atos relacionados à execução orçamentária e financeira dos recursos que competem ao FES.
O FES conta ainda com uma Coordenação Executiva que propiciará todo o apoio técnico e administrativo ao Conselho Gestor, sendo o seu Coordenador indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, a quem incumbirá, dentre outras atribuições, resolver todas as questões de ordem administrativa do Órgão, bem como providenciar, de acordo com as instruções da Presidência, a convocação e a realização das sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor.
Com o propósito de garantir o alcance da visão do FES em tornar-se um órgão de excelência na gestão de recursos públicos, foi criado um Comitê de Governança com a participação de gestores de Unidades administrativas da SSP, que se reúnem semanalmente, a fim de monitorar, avaliar e direcionar as ações do Órgão com o uso de modernas técnicas e ferramentas de gestão estratégica, a fim de neutralizar fraquezas e ameaças, potencializar forças e oportunidades, e assim cumprir sua missão institucional agregando valor aos serviços que são disponibilizados a todos os seus stakeholders.